quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO TREZE ANOS DEPOIS

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um ordenamento jurídico de âmbito federal, ou seja, Lei nº 9.503 datada de 23 de setembro de 1.997, mas que começou a vigorar a partir de 22/01/1998, possui 341 artigos que proporcionam instrumentos, ferramentas e condições para que a circulação de bens e pessoas através das vias terrestres do território nacional, tanto no ambiente rural quanto urbano, para que tudo transcorra dentro de padrões mínimos de segurança, eficiência, fluidez e conforto.
         Ao seu tempo foi considerada uma Lei inovadora, dura e avançada para os padrões da época. O CTB se caracteriza por ser um código de paz, um código voltado para o cidadão, abrangendo não só motorista, mas também o condutor e o pedestre, que também passou a ter seus direitos e responsabilidades bem delineadas. Desse modo, possuindo o efeito erga omnes, ou seja, atingindo toda a população brasileira.
         Contudo, passados mais de treze anos após a sua publicação e vigência, o que se observa ainda é certo descaso e desleixo por parte das autoridades e dos cidadãos para com o CTB. A legislação veio trazendo mudanças e inovações, todavia a sociedade não estava preparada para o que foi apresentado e não conseguiu acompanhar as evoluções.
         É difícil mudar uma cultura tão habituada a infringir os ordenamentos jurídicos existentes, o jeitinho brasileiro ainda é latente no berço cultural. Mudar uma cultura é trabalhoso, o que tem que ser feito é a implantação de uma cultura de mudança, ou seja, deixar claro que se deve sair da zona de conforto para que haja uma evolução. A mesmice de sempre deve dar lugar ao novo.
         O cidadão brasileiro deve, a partir da infância, ser ensinado a respeitar as leis de trânsito e a buscar um trânsito mais humano. Sem perder de vista o ideal da legalidade.
         Faça a sua parte! Não espere os outros.

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